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Receita define cobrança de IRPF sobre valores de previdência privada recebidos em inventário
A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF
Autor: Enzo BernardesFonte: Portal da Reforma TributáriaLink: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-define-cobranca-de-irpf-sobre-valores-de-previdencia-privada-recebidos-em-inventario/
A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoa Física). O entendimento vale para planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O entendimento foi publicado nesta 5ª feira (7.mai.2026), no Diário Oficial, por meio da Solução de Consulta nº 75/2026. O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
A norma também esclarece que os valores do plano recebidos pelos herdeiros ficam amparados pela isenção prevista para bens adquiridos por herança.