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Nota Técnica da NFe reduz prazo para manifestação do destinatário
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
Autor: Enzo BernardesFonte: Portal da Reforma TributáriaLink: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/nota-tecnica-da-nfe-reduz-prazo-para-manifestacao-do-destinatario/
A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 – Versão 1.60, que atualiza regras e prazos relacionados à manifestação do destinatário da NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
A principal mudança é a redução do prazo para a manifestação conclusiva do destinatário, que inclui eventos como confirmação da operação, desconhecimento ou declaração de operação não realizada. O limite, que anteriormente era de 180 dias, passa a ser de 90 dias a partir da autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/2026.
Leia a nota técnica na íntegra: