Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
CNO – Consolidação das Normas
Instrução Normativa RFB 2.061/2021
Através da Instrução Normativa RFB 2.061/2021 foram consolidadas normas sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO), com vigência a partir de 02.01.2022.
Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com as exceções previstas na norma. Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 dias, contado da data do início da obra, na qual deverão ser informados todos os seus responsáveis.