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LGPD: multas começam a valer em agosto

De acordo com a Lei 13.709/2018 as multas e punições da LGPD passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

De acordo com a Lei 13.709/2018 as multas e punições da LGPD passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

A Lei Geral de Proteção de Dados contempla todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais.

A lei demanda uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos clientes, que, independentemente do porte e do segmento, precisam se adaptar imediatamente.

As penalidades podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais dos consumidores.