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Proposta estende prazo para declaração de Imposto de Renda devido ao Covid-19 Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 999/20 determina o adiamento da entrega da declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em decorrência da pandemia de coronavírus no País.

O Projeto de Lei 999/20 determina o adiamento da entrega da declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em decorrência da pandemia de coronavírus no País. Conforme o texto, o prazo final para entrega será 30 dias após o término do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. “Apesar de a declaração ser feita e entregue online, muitos contribuintes ‒ principalmente aposentados ‒ buscam ajuda para preencher o documento”, disse o autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). “É justamente essa a faixa da população que está mais vulnerável ao vírus, devendo permanecer em casa.”

Segundo o parlamentar, as restrições na circulação de pessoas geraram dificuldades para quem tenta providenciar a documentação exigida pela Receita. “A população não pode ser penalizada por algo fora de seu controle, sendo fundamental o adiamento dos prazos.”

Situação atual
O período de entrega da declaração começou em 2 de março e vai até as 23h59 de 30 de abril. A Receita Federal não cogita qualquer alteração, mesmo com os casos de Covid-19.

Até quinta-feira (26), mais de 7,5 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento. Segundo a Receita, isso equivale a 23,5% do total de 32 milhões de declarações esperadas.

Regras
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º salário. A multa por atraso, de no mínimo R$ 165,74, pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem declara antes tem prioridade para receber eventual restituição. Pessoas com mais de 60 anos, moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

Precisam ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Na atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Deve ainda preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias