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Correções de declarações – Casos de retificação

O ato ou efeito de fazer uma retificação prevê tornar algo correto, fazer alinhamentos ou correções.

O ato ou efeito de fazer uma retificação prevê tornar algo correto, fazer alinhamentos ou correções.

A maioria das declarações, senão todas, que são enviadas ao Fisco, têm de ser retificadas com frequência em dado momento.

A retificação é algo muito importante e necessário a ser feito, pois fazer uma retificação confirma que houve um equívoco na declaração anterior, e está se ajustando a situação, para que os dados enviados ao Fisco sejam sempre os corretos, ou realmente válidos.

O sentido do envio de uma declaração retificadora é de substituir a anteriormente enviada, entre os exemplos dos motivos de as obrigações acessórias precisarem ser retificadas, o real porque de existirem erros e omissões nas mesmas, se deve principalmente ao fato de a legislação tributária ser extremamente complexa, e por vezes o tempo curto para envio das declarações.

Todas esses fatos fazem com que, os contribuintes, em sua grande maioria de empresas maiores, sofram mais com essa realidade e tenham de fazer maior uso de declarações retificadoras.

Sobre as declarações retificadoras, do âmbito federal é importante destacar que, quando admitida, a declaração retificadora terá o mesmo efeito de declaração original, conforme MP 1.990-26 de 14 de dezembro de 1999:

Art. 19. A retificação de declaração de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente de autorização pela autoridade administrativa. Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação de declaração.

Portanto o emprego da retificação quando permitida, não exige autorização pela autoridade administrativa, mas para efetuar as correções devidas por meio de declaração retificadora é importante lembrar que a mesma deve ser feita antes de iniciado procedimento fiscal contra o contribuinte. Pois ocorre que em muitas declarações como, por exemplo, a DCTF, não é aceita a sua transmissão, em forma de declaração retificadora, depois de iniciado um processo de fiscalização.