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IPI – Comércio Atacadista de Cosméticos – a partir de 1º maio de 2015
Governo federal equipara a industrial os comerciantes atacadistas de cosméticos.
Fonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2015/04/ipi-comercio-atacadista-de-cosmeticos.html
Com esta medida, a partir de 1º de maio de 2015, os comerciantes atacadistas dos produtos abaixo relacionados, serão contribuintes do IPI e deverão destacar o imposto na saída dos produtos, em contrapartida terão o crédito na entrada (Decreto nº 8.393/2015).
Esta regra não se aplica aos produtos com destaques Ex.
Código TIPI
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3303.00.10
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3305.30.00
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3304.10.00
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3305.90.00
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3304.20
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3307.10.00
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3304.30.00
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3307.30.00
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3304.9
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3307.4
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3305.20.00
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3307.90.00
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