Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
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Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Pagamento referente ao mês de abril/2014 deve ser efetuado até dia 7-5

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.

No dia 7-5-2014, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de abril/2014.

Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.