Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
Pagamento referente ao mês de abril/2014 deve ser efetuado até dia 7-5
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
Fonte: COADTags: tec -Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/57481/pagamento-referente-ao-mes-de-abril2014-deve-ser-efetuado-ate-dia-7-5
No dia 7-5-2014, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de abril/2014.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.