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- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas
Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
Fonte: Blog Guia Tributário
A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
A empresa submetida ao regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, mesmo que também desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime.
Veja a
Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).