Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
                                
                            
                            - (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
Receita esclarece sobre os limites de dedutibilidade das contribuições efetuadas à previdência privada pela empresa
Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012
			
			Fonte: COAD		
		As contribuições a entidades de previdência privada são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, obedecidas as condições e os limites previstos na legislação.
A dedução da contribuição, somada às do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao referido plano.
(Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012)
