- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
Trajeto interno deve ser calculado como horas extras
O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço.
O trabalhador tem direito ao  pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o  posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação  das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava  Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de  revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil, a norma da CLT  estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do  empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço  efetivo.  
O trabalhador requereu, na Justiça do Trabalho paulista, entre  outros créditos salariais, a contagem do percurso interno da empresa  como tempo à disposição do empregador. Por consequência, pediu o  pagamento de trinta minutos diários como horas extras.  
O Tribunal do Trabalho (2ª Região) manteve a sentença de origem que  negara o pedido do empregado. Para o TRT, a jurisprudência citada pelo  trabalhador (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da Seção I de  Dissídios Individuais do TST) destina-se exclusivamente ao pessoal da  Açominas. No mais, afirmou que não havia amparo legal para a pretensão e  que a Súmula nº 90 do TST trata do deslocamento da moradia do  trabalhador até a empresa.  
Já na interpretação da ministra Dora Costa, uma vez que ficou  comprovado no Regional que o empregado despendia um tempo no trajeto  entre a portaria e seu posto de trabalho, ele tinha direito  aos  créditos decorrentes. A partir do momento em que o trabalhador passa  pelos portões da empresa e percorre o caminho entre a portaria e o local  de efetiva prestação de serviço (a pé ou em transporte fornecido pelo  empregador) considera-se que está à disposição da empresa. 
Assim, por unanimidade de votos, a Oitava Turma deu provimento ao  recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras  referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de  serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição  quinquenal.   (RR - 115700-70.2007.5.02.0463) 
