- (21) 2004-2204
 - (21) 2004-2205
 - (21) 3174-6962
 
Vence hoje o prazo para contestar o FAP
Os empregadores que se sentiram prejudicados pela nova sistemática de cálculo do seguro acidente têm hoje para levar o assunto ao Judiciário.
Empresas que discordam da aplicação do Fator Acidentário de  Prevenção (FAP), mecanismo que flexibiliza a alíquota para acidentes de  trabalho, devem procurar a Justiça até o dia de hoje para pleitear a  suspensão da aplicação dos novos valores contributivos antes do  vencimento da primeira parcela. As empresas têm até o dia 20 de  fevereiro para declarar ao fisco o valor das contribuições  previdenciárias referente ao mês de janeiro de 2010. Depois dessa data,  terá de buscar a diferença dos valores recolhidos a maior.
"Os  empregadores que se sentiram prejudicados pela nova sistemática de  cálculo do seguro acidente têm hoje para levar o assunto ao Judiciário.  Quem procurar a Justiça até a data, poderá pleitear liminarmente a  suspensão da aplicação dos novos valores da alíquota antes do vencimento  da primeira parcela, que ocorre no dia 20", explica Breno Campos, do  Lacerda e Lacerda Advogados, que continua: "Ainda que preveja a redução  do seguro acidente, acabou gerando mais custos às empresas. O FAP  ampliou consideravelmente a folha de pagamento de muitas companhias,  provocando aumentos de até 100% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de  algumas".
O FAP entrou em vigor em janeiro deste ano. A nova  sistemática de estabelecimento do seguro acidente deve provocar  acréscimos à folha de pagamento de muitas empresas. "O critério  utilizado pelo FAP é inconstitucional, pois não é um critério objetivo e  definido, não podendo majorar a contribuição", ressalta Guilherme  Sesti, da ABDO Advogados. Segundo ele, o instrumento processual correto é  o ingresso de uma ação de Mandado de Segurança requerendo ao Estado  Juiz a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do SAT.
Precedentes
Em  janeiro deste ano, uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na  Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de  acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo FAP. A decisão foi  proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa  entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no  cálculo da contribuição paga pelas empresas para o SAT.
Para essa  empresa, o aumento dos gastos chegava aos R$ 50 mil a mais no caixa da  empresa. Neste caso, o juiz determinou, ainda, que a União Federal  forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da  classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de  Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
Entenda
Em  vigor desde janeiro, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo  Decreto n. 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar  redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater  até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de  acidentes pagará um adicional de até 75%. Do total de empresas que  contribuem, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão  acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de  acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial.