- (21) 2004-2204
 - (21) 2004-2205
 - (21) 3174-6962
 
Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo
A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração
Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.
A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
- DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
 - Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
 - DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
 - Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
 - DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
 - DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
 - DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
 - DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
 - DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
 - DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
 - DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
 - Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
 - ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
 - Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
 - Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
 - DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
 - Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
 - DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
 - DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
 - Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
 - DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
 
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.