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Profissionais Contábeis são condenados em esquema milionário em Fraude no seguro-desemprego
Profissionais de um escritório de contabilidade faziam as operações das Fraudes no Seguro-Desemprego
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou cinco pessoas que, de forma fraudulenta, obtiveram benefícios previdenciários e seguro-desemprego.
A sentença foi publicada no dia 18 de setembro e os réus tiveram penas que variam de um a sete anos e três meses de reclusão mais o pagamento de multa.
Como foi a Fraude
Conforme o Ministério Público Federal, durante 13 anos, entre 2003 e 2016, seis homens e três mulheres se uniram para cometer crimes contra a Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego.
O esquema consistia na criação de vínculos trabalhistas fictícios para benefício próprio, de familiares e outras pessoas.
O autor e três irmãos agiam através de uma empresa de contabilidade. Com a prática, segundo a Justiça, os condenados causaram um prejuízo milionário através do seguro-desemprego e outros benefícios do governo. O valor não foi divulgado.
Análise da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que os crimes patrimoniais contra a fé pública têm motivação financeira, e um dos irmãos envolvidos era chefe do escritório de contabilidade, o que possibilitou a realização do esquema.
Segundo a decisão, para viabilizar o esquema, os réus criavam vínculos falsos para ajudar quem lhes procurasse para receber benefícios governamentais de forma indevida, principalmente seguro-desemprego. Logo, segundo o magistrado, essas pessoas sabiam que se tratava de algo ilícito, pois não haviam trabalhado e mesmo assim recebiam os valores do Governo.
— Os envolvidos são pessoas pobres, não havendo notícia de que tenham acumulado bens ou economias e, ainda, que pudessem ter angariado recursos com as manobras fraudulentas, ao que parece, faziam muitas vezes apenas para ajudar, sem uma retribuição direta, ficando os recebimentos ilegais pelos envolvidos relacionados mais à percepção direta de seguros, feitos para si próprios — afirma o juiz Rodrigo Becker Pinto.
Na sentença, o juiz julgou parcialmente procedente a ação. Três réus foram absolvidos, mas três homens e duas mulheres foram condenados a penas que vão de um a sete anos e três meses de reclusão. Além disso, três deles devem pagar multas de até R$17,1 mil.
Durante o julgamento da ação, um dos envolvidos faleceu, o que gerou a extinção da punibilidade.
Os condenados podem entrar com recurso da decisão ao TRF4.