Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 2004-2204
  • (21) 2004-2205
  • (21) 3174-6962

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Governo altera ICMS em quatro setores do agronegócio paulista

Quatro setores do agronegócio paulista vão se beneficiar este ano por um decreto, assinado pelo governador do Estado, que altera a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de máquinas importadas no estado de São Paulo.

Quatro setores do agronegócio paulista vão se beneficiar este ano por um decreto, assinado pelo governador do Estado, que altera a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de máquinas importadas no estado de São Paulo.

As medidas beneficiam setores importantes, conferindo maior competitividade ao agronegócio, diretamente à indústria de alimentos paulista, mas com impacto em toda a cadeia produtiva.

“Vai aumentar a capacidade de produção, a competitividade e a oferta de produtos no mercado. Muito provavelmente o consumidor será beneficiado já neste ano, com a redução destes impostos e com a competitividade dos produtos colocados nas gôndolas dos supermercados”, ressaltou hoje (10) o governador João Dória, em entrevista coletiva.

Doria explicou que os setores beneficiados, direta ou indiretamente, além de responsáveis pelo abastecimento alimentar, contribuem fortemente para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano. Os setores de leite e derivados, frutas secas, moagem e produtos de origem vegetal passarão a contar com benefícios de ICMS para a aquisição de equipamentos.

“Queremos motivar as empresas que atuam em São Paulo para que ampliem o seu campo de atuação e não se sintam estimuladas a sair, exatamente o inverso, é a busca de novos investidores, notadamente investidores internacionais”, disse o governador.

Entre as mudanças estão a desoneração do imposto incidente na importação de máquinas sem similar nacional. Anteriormente a alíquota variava entre 18 a 12%. No caso de aquisição direta de fabricante localizado no estado, o creditamento do imposto incidente passa a ser à vista. Até então, o pagamento era feito apenas após quatro anos.

O decreto, assinado em 19 de dezembro do ano passado, altera também a exigência do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de bens. No caso de produto sem similar produzido no país, o imposto deverá ser pago apenas no momento da entrada no estabelecimento do importador. O decreto foi assinado em 19 de dezembro de 2019.

“As mudanças irão beneficiar produtores rurais e famílias que se dedicam à produção da matéria-prima para a indústria de alimentos e bebidas. As últimas, responsáveis pela geração de milhões de empregos, passam a ter mais razões para se instalar em São Paulo, além de todo o benefício logístico e proximidade das áreas de produção. Neste governo, focado no modelo liberal e na modernização, o produtor rural paulista pode acreditar e contar com o reconhecimento do Estado às suas atividades”, explicou o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira.