Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
SP - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS débitos relativos à Importação e à Substituição Tributária
Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013)
Por meio do Decreto 59.413/2013 (DOE de 09.08.2013), o Governador do Estado de São Paulo, altera o Decreto 58.811/2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), para revogar os itens 1 e 2 do § 3° do artigo 1°, que impunham como condição para adesão ao parcelamento a liquidação, em parcela única, dos débitos decorrentes do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização do ICMS devido por substituição tributária.