Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
SP - Operações Interestaduais com produtos importados alíquota de 4%
Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012)
Através da Portaria CAT 174/2012 (DOE de 29.12.2012), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou ainda que, submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.