Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
Prorrogado prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento atingido por catástrofe climática
Decreto nº 2.454/2014
Por meio do Decreto nº 2.454/2014 - DOE SC de 07.11.2014, o Estado prorrogou até 10.12.2014 o prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida em outubro/2014, situado em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro/2014, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação em fundamento.