- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
Nova funcionalidade facilita emissão e pagamento de IPVA notificado
Contribuinte pode emitir documento de arrecadação via internet
O contribuinte com débitos de IPVA notificados ou inscritos em dívida ativa já não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Desde o início de setembro é possível acessar e imprimir o documento no portal da SEF ou do DETRAN. Basta informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.
No dossiê do veículo, será mostrada a aba Listagem de IPVA Notificado, onde estará informado o número da notificação fiscal e os exercícios notificados. Além disso, haverá a possibilidade de emissão do DARE da notificação (ou da dívida ativa se for o caso) através do link Imprima o DARE da Notificação Fiscal aqui.
http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/dare-pagamento-de-ipv...
Orientamos que é necessário desabilitar o bloqueador de pop-ups do navegador para que o DARE seja exibido.