Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
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RJ - Contribuintes poderão quitar dívidas com precatórios
Lei 5.647, de 18-1-2010, publicada no DO-RJ de 19-1-2010,
A Lei 5.647, de 18-1-2010, publicada no DO-RJ de 19-1-2010, estabeleceu novas regras a serem observadas na quitação de débitos fiscais e não fiscais junto ao Estado do Rio de Janeiro, inclusive aqueles inscritos na dívida ativa.
Dentre as facilidades criadas pela Lei, destacamos a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações mensais; a redução de juros e multas para os pagamentos a vista ou parcelados em até 60 prestações; o benefício do reparcelamento para débitos que já foram objeto de parcelamento; e a possibilidade de quitação de débitos através da compensação de precatórios.