Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
PE - Atenção! SEF, obrigatoriedade (Regime Normal) para CNAE secundária de comércio, industria ou serviço
Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.
Sefaz informa que a partir de 01.01.2009 os contribuintes (Regime Normal) com atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviço, estarão obrigados a apresentar o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, mesmo que a atividade principal seja desobrigada da entrega. Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.