Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
PR - Divulgada lista dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital no Paraná
A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD está restrita aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009"
A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD está restrita aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009", disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico http://www.fazenda.pr.gov.br/. A empresa incorporadora ou cindida, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, fica também obrigada ao uso da EFD. Ato legal: Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86/2009 - DOE PR de 01.10.2009