Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
PR - Substituição Tributária
O Estado do Paraná prorrogou o ínicio da vigência da aplicação do regime de substituição tributária
Fonte: SEFA-PR
O Estado do Paraná prorrogou o ínicio da vigência da aplicação do regime de substituição tributária com MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS, através do Decreto nº 4189/08. A nova data de vigência será dia 01/04/2009.
Outrossim, informamos que ainda não foram regulamentados os protocolos ICMS 16/85 (Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear descartável e Isqueiro), 17/85 (Lampada Elétrica) e 18/85 (Pilhas e Baterias Elétricas). A data provável para inicio da vigência destes protocolos é 01/03/2009.