Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
ICMS-PA: Operações realizadas com cacau tipo amendoa e polpa alterado valores de pauta fiscal
Portaria SEFA nº 72/2017
Por meio da Portaria SEFA nº 72/2017 - DOE PA de 08.02.2017, o Fisco paraense alterou os preços mínimos de mercado a serem utilizados no cálculo do imposto incidente em operações realizadas com cacau tipo amendoa e polpa.
Os preços são os fixados pela Portaria Sefa nº 354/2005, alterados, no que se refere ao cacau, pelo ato legal em fundamento.