Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
ICMS-MG: Postergada a exigência de informação do Cest na emissão da NF-e
Decreto nº 47.004/2016
Nas operações com mercadorias ou bens sob o regime de substituição tributária, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Por meio da Decreto nº 47.004/2016 - DOE MG de 04.06.2016, o Estado de Minas Gerais postergou a obrigatoriedade de informar o Cest na NF-e para 1º. 10.2016.