Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 2004-2204
  • (21) 2004-2205
  • (21) 3174-6962

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MT estabelece a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte pela NF-e

(Decreto nº 1.408/2012 - DOE MT de 19.10.2012)

Fonte: IOBTags: mt

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no RICMS-MT/1989, art. 198-C, VI.

(Decreto nº 1.408/2012 - DOE MT de 19.10.2012)