Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
MT - Estabelecidos os procedimentos relativos à NF-e para exportadores, diretos ou indiretos
Decreto nº 533/2011 - DOE MT de 21.07.2011
Por meio do Decreto nº 533/2011 - DOE MT de 21.07.2011, os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, conforme o caso, para consignação dos dados identificativos de outra(s) nota(s) fiscal(is), deverão ser utilizados, obrigatoriamente, os campos próprios da NF-e, adequados às disposições contidas no “Manual de Integração - Contribuinte”, divulgado por ato cotepe.