- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
MA - SEFAZ suspende a malha da DIEF/DIS, temporariamente, para novos ajustes
Com a medida, os contribuintes poderão enviar a DIEF e a DIS sem bloqueios.
Objetivando realizar novo ajuste nas regras que orientam os controles sobre as declarações dos contribuintes do ICMS, a Sefaz suspendeu, temporariamente, as regras estabelecidas para a malha da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e da DIS (Declaração de Informações do Simples), competência de janeiro.
A utilização dos cruzamentos de dados, previstos na malha, tem gerado bloqueios na entrega dos arquivos que apresentam algum tipo de inconsistência de informações declaradas, com as existentes nos bancos de dados da SEFAZ.
Com a medida, os contribuintes poderão enviar a DIEF e a DIS sem bloqueios.
As DIEF ou DIS referentes ao mês de janeiro poderão ser entregues até o dia 28 de fevereiro sem multa.
As regras da malha serão retomadas oportunamente com ajustes.