Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 2004-2204
  • (21) 2004-2205
  • (21) 3174-6962

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MA - Governo reduz de 4 para 2 por cento o imposto sobre heranças e doações

O ITCD é cobrado pelos Estados nos casos de regularização de bens que são objeto de inventário, partilha e doações.

A governadora Roseana Sarney editou medida provisória reduzindo de 4 para 2% a alíquota do ITCD - Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos, imposto do Estado que incide nas situações de herança ou doações de bens e direitos.

O ITCD é cobrado pelos Estados nos casos de regularização de bens que são objeto de inventário, partilha e doações. A base de cálculo do imposto, sobre a qual se aplica a alíquota que agora é de 2%, é o valor venal do bem ou direito e o valor do título ou do crédito. Este valor é determinado pela administração tributária, através de avaliação feita pelos servidores da SEFAZ, com base nos elementos de que dispuser e ainda nas informações declaradas pelo sujeito passivo.

O herdeiro ou donatário que está em processo de inventário, partilha, doação, precisa recolher o ITCD para concluir o processo judicial. Para a regularização e recolhimento do imposto, o responsável deve se dirigir a uma Agência da SEFAZ, com os documentos dos bens e solicitar uma avaliação dos mesmos, além da emissão do Documento de Arrecadação para pagamento.

De acordo com a medida provisória, ficam obrigados a comunicar a autoridade fazendária sobre qualquer registro que altere a participação societária de titulares de empresa, seja na transferência por cessão, doação, renúncia ou falecimento, a Jucema – Junta Comercial do Estado e os titulares de Cartórios de Notas, de Registro de Pessoas Jurídicas, Imóveis e de Pessoas Naturais.

Ao longo dos últimos anos a SEFAZ já identificou que existem inconsistências no recolhimento do ITCD, principalmente porque o valor dos bens herdados ou doações são declarados por um valor menor do que o seu valor de mercado.

A atual arrecadação anual do imposto é reduzida, da ordem de R$ 8 milhões ao ano, o que significa aproximadamente de 0,28% da arrecadação própria do Estado, que este ano deve alcançar R$ 2,8 bilhões. A SEFAZ espera aumentar as receitas, com a intensificação do controle sobre as transmissões não onerosas.