Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
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GO - Sancionada Lei do produtor rural
A extinção só alcança créditos tributários cujo fato gerador ou prática da infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2011.
Foi publicada no Diário Oficial do último dia três, a Lei 17.298 que extingue o crédito tributário relativo ao ICMS correspondente à omissão de entrada ou de saída de aves, gado bovino ou bufalino e ovino constada em estabelecimento de produtor rural ou em estabelecimento leiloeiro rural.
A extinção só alcança créditos tributários cujo fato gerador ou prática da infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2011.