Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
Torna obrigatório o preenchimento do Registro 1400 da EFD a partir de 2015
Decreto nº 3.731-R/2014
Pelo Decreto nº 3.731-R/2014 - DOE ES de 22.12.2014, o Governo do Estado do Espírito Santo acrescentou ao art. 758-B o § 8º, tornando obrigatório o preenchimento do Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados - que compõe o Bloco 1 da EFD, para alguns contribuintes, a partir de 2015.