Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
Alterada regras referentes ao ECF
Decreto nº 3.720-R/2014
Por meio do Decreto nº 3.720-R/2014 - DOE ES de 08.12.2014, o Governo editou norma alterando os arts. 699-W e 699-Z-D do Regulamento para dispor que é responsabilidade do fabricante interventor credenciado atentar para o cumprimento das rotinas estabelecidas na Agência Virtual da Sefaz em sua atividade.
Determinou ainda que o ECF que não possua MFB somente poderá ser utilizado depois de devolvido, inicializado, lacrado e etiquetado pelo credenciado interventor de sua opção.