Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 2004-2204
- (21) 2004-2205
- (21) 3174-6962
CE - prorrogado o prazo para a transmissão de NF-e gerada em contingência
Instrução Normativa 29, de 31-8-2011, publicada no DO-CE de 13-9-2011
Através da Instrução Normativa 29, de 31-8-2011, publicada no DO-CE de 13-9-2011, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará concedeu a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até 31-8-2011, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30-9-2011.