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ICMS-AL: Substituição tributária de alimentos em Alagoas tem início em 1º de setembro

Prazo para início do regime foi prorrogado pela Sefaz após pleito do segmento comercial

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) prorrogou para 1º de setembro o prazo para início do regime de substituição tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios. O comunicado da Receita Estadual foi publicado no dia 29 de julho, no Diário Oficial. A mudança atende ao pedido apresentado pela Fecomercio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA) e Associação do Comércio Atacadista (Acadeal) e debatido durante a última edição do ‘Fórum A Sefaz e A Sociedade’ realizada no dia 22 de julho em Santana do Ipanema. A sistemática da substituição tributária para o setor de alimentos já é utilizada em praticamente todo o país e passará a valer em Alagoas com base no Decreto nº 49.296 de 05 de julho de 2016, publicado após adesão de Alagoas ao Protocolo ICMS nº 25, celebrado após negociações em conjunto a outros estados da região Nordeste.

Na substituição tributária, o tributo é recolhido na origem, ou seja, na hora em que o produto sai da fábrica, diminuindo a sonegação fiscal e a concorrência desleal, sem qualquer alteração na alíquota do imposto ou nos preços ao consumidor final.