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Carros PCD: Receita Federal suspende isenção de IPI temporariamente
Os pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos novos por pessoas com deficiência (PCD) estão temporariamente suspensos
Os pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos novos por pessoas com deficiência (PCD) estão temporariamente suspensos. Apesar de a Lei 14.287 ter incluído pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários e ampliado o teto de isenção de R$ 140 mil para R$ 200 mil no fim de dezembro, a Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar regulamentando as novas regras
A Receita Federal explica que o retorno à normalidade do serviço ocorrerá com a regulamentação da norma, sob responsabilidade dos ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos. "A Lei nº 14.287/21 [publicada em 31 de dezembro] revogou os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos. Porém, como a normativa ainda aguarda regulamentação, a Receita Federal informa que a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie está temporariamente suspensa", diz o comunicado. Os pedidos que já estão em análise permanecerão com esse status até a regulamentação ser publicada.