Praça Olavo Bilac, 28 - Sala 1107, Centro - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 2004-2204
  • (21) 2004-2205
  • (21) 3174-6962

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Como redobrar os cuidados após mega vazamento de dados

Mesmo com reforço da Lei de Proteção de Dados, consumidor precisa se prevenir e recorrer a órgãos de proteção, alerta George Leandro Luna Bonfim, advogado especializado em Direito Digital

Embora ainda não se saiba a origem de um dos maiores vazamentos de dados de brasileiros, que deixou descoberto cerca de 223 milhões de CPFs e outras informações sensíveis como fotos, score de crédito e detalhes de INSS e imposto de renda, de acordo com George Bonfim, advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, do escritório Natal & Manssur, o País conta com alguns mecanismos capazes de evitar ou ao menos minimizar prejuízos e golpes que devem surgir a partir dessa espantosa falha de segurança. "Frequentemente, em razão de alguma compra ou transação financeira, precisamos fornecer dados pessoais para empresas e outros entes, e algum tipo de risco sempre esteve presente. Hoje em dia, porém, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as organizações têm a obrigação de proteger essas informações. A partir dessa legislação, as pessoas hoje têm à disposição um canal para denúncias que pode ajudar a combater o problema", explica o especialista.

Essas reclamações devem ser feitas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade criada pela LGPD para implementar e fiscalizar a lei. "A ANPD estabeleceu uma agenda de trabalho e as primeiras grandes atividades devem ser a investigação da origem desse grande vazamento e a tomada de medidas rígidas para impedir que ocorra novamente e que pessoas mal-intencionadas façam uso das milhões de informações", destaca ele.

As sanções e multas previstas na LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, mas não há impedimento para que as pessoas façam denúncias. "Os cidadãos podem reclamar ao novo órgão e aos já estabelecidos e conhecidos, como o Ministério Público, Procons e agências reguladoras, uma vez que o Brasil já tem uma extensa legislação que garante proteção e direito de reparação, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor", destaca Bonfim.

Outras medidas práticas a serem adotadas é reforçar os cuidados em transações e usar serviços de órgãos públicos e governamentais. "Mesmo usando computador pessoal, deve-se evitar o número do cartão de crédito cadastrado em sites de compras ou vinculado ao navegador. Outro cuidado é usar cartões virtuais fornecidos pelos próprios bancos para que o número gerado seja único para aquela compra", ensina ele. "É importante evitar em qualquer hipótese fornecer informações pessoais por telefone ou comunicadores instantâneos como WhatsApp e Telegram sem saber exatamente para qual finalidade, assim como não preencher esse tipo de dado em páginas desconhecidas ou que chegam por links em conversas e posts", destaca.

Quanto às soluções criadas por órgãos públicos, Bonfim destaca o Registrato, do Banco Central do Brasil, como forma de prevenção ou detecção de uma fraude a tempo de ser denunciada. "É uma iniciativa relevante, porque é uma forma de consulta de operações financeiras por meio do CPF para quem tem conta no sistema bancário. É útil para monitoramento de uma eventual fraude com os dados do correntista e seria importante que a autoridade pudesse estender essa ferramenta para quem não tem conta em banco. O consumidor que tiver outras suspeitas também deve registrar Boletim de Ocorrência e reclamações nas agências reguladoras, porque com maior índice de queixas e registros, é possível iniciar investigações e até ações de prevenção de fraudes", recomenda George Bonfim.

Cuidados

  • Evitar deixar o número do cartão de crédito ou outros documentos cadastrados em sites de compras ou vinculados ao navegador;
  • Antes de compras e cadastros, buscar informações e referências sobre lojas e páginas com amigos, parentes e órgãos de consumidores;
  • Não fornecer dados pessoais por telefone ou comunicadores instantâneos, como WhatsApp e Telegram;
  • Em caso de movimentação suspeita, registrar Boletim de Ocorrência e registrar reclamação nos bancos e agências reguladoras do serviço relacionado.