Tatiane Patron
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						Mudanças em leis causam transtornos
						. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias. 2012/02/06
. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.