Ilan Presser
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
A não-cumulatividade do IPI e a sua interpretação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
A referida técnica é enunciada na Constituição Federal, no art. 153, § 3º, II, de forma parcimoniosa e aparentemente irrestrita
2011/01/12