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IBS e CBS deverão compor a base de cálculo do ICMS e ISS durante transição da Reforma
Entendimento pode elevar a carga tributária das empresas
O período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo tem gerado diversas dúvidas no setor empresarial. Entre elas, uma das maiores incertezas até agora, era a respeito da base de cálculo do ICMS e do ISS durante a fase de convivência com os novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Sobre esse ponto, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, esclareceu que o IBS e a CBS deverão compor a base de cálculo do ICMS e do ISS ao longo do período de transição. A declaração de Appy foi dada no início de outubro, durante evento em Brasília.
Appy explicou que, embora no texto original da PEC 45 estivesse prevista a exclusão desses novos tributos da base dos impostos atuais, essa orientação foi revertida durante a tramitação legislativa. O trecho que vedava a incidência foi retirado após a constatação de inconsistências que poderiam comprometer a neutralidade fiscal e o equilíbrio arrecadatório entre os entes federativos. O secretário reforçou ainda que a manutenção dessa inclusão é necessária para garantir a estabilidade fiscal durante a adaptação ao novo modelo.
Em resumo, a orientação do Ministério da Fazenda é que os novos tributos sobre o consumo sejam considerados na base de cálculo dos impostos atuais até a completa substituição pelo IBS e pela CBS, assegurando que não haja variação de carga tributária durante a transição.
Este entendimento é vital para o planejamento e a correta parametrização dos sistemas fiscais das empresas, que podem ter aumento de custo tributário líquido, caso não haja modificação expressa na legislação.
A Certacon vem monitorando de perto todas as orientações e atos regulatórios para garantir que a transição de seus clientes seja feita com a máxima segurança jurídica e operacional, e está à disposição para analisar o impacto dessa e de outras definições da Reforma Tributária.