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Novas regras para empresas de trabalho temporário exigem atenção do empresário
Desde que o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei oficializando a terceirização do trabalho para qualquer atividade nas empresas privadas e em alguns setores públicos no Brasil
Desde que o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei oficializando a terceirização do trabalho para qualquer atividade nas empresas privadas e em alguns setores públicos no Brasil, as mudanças começaram a aparecer também para os trabalhadores temporários.
Um ponto desta lei que está dando o que falar é o iminente aumento na criação de empresas especializadas em trabalhos temporários. Agora ficou mais fácil abrir uma empresa especializada no fornecimento de trabalho temporário, já que o capital social para tal atividade passa a ser de R$ 100 mil - antes era preciso ter um capital aproximado de R$ 500 mil.
Como toda mudança, existe um lado bom e um lado ruim que precisam ser analisados.
- O lado positivo da chegada destas novas empresas é o aumento de oportunidades de empregos nesta categoria. Quem optou por ser temporário teoricamente teria mais chances e as empresas que optarem por contratar temporários ganham mais opções de contratações.
- O lado negativo é o grande volume de empresas criadas às pressas chegando ao mercado.
Para Clodoaldo Barbosa, executivo da Nossa Gestão de Pessoas e Serviços, o nível de atenção para trabalhadores temporários e empresas que optarem por esta mão de obra precisa ser redobrado.
Quem trabalha com temporário terá muito mais opções para encontrar novos trabalhos, porém Clodoaldo acredita que esta alteração liga um sinal de alerta:
"Surgirão novas empresas neste ramo o mercado vai inchar. É preciso que as empresas tomem cuidado, pois uma outra mudança que teve também é a da responsabilidade. A partir de agora, toda a responsabilidade do trabalhador temporário é da prestadora de serviço." explica o executivo da Nossa.
A principal mudança, e que requer maior atenção é a garantia jurídica que os trabalhadores ganharam. Até então um funcionário poderia entrar com uma ação na justiça contra a empresa tomadora de serviço. Com a mudança, agora o caminho é o processo contra a prestadora de serviço temporário. Somente se este trabalhador não tiver condição de receber o que lhe é de direito desta prestadora é que ele pode entrar contra e empresa em que estava trabalhando.
Pesquisar é preciso
A orientação de Clodoaldo Barbosa é sempre buscar empresas que já tenham experiência no mercado e que saibam como funciona a legislação. Somente uma empresa de gestão de pessoas e serviços com anos de experiência entende dos temas tocantes ao temporário:
- Sabe como mobilizar e desmobilizar mão de obra rapidamente e de forma eficiente através de um banco de talentos constantemente trabalhado ;
- Conhece a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que fala sobre acúmulo extraordinário de trabalho ou substituição de pessoal regular e as suas recentes alterações;
- Alinha contratos com as empresas tomadoras de serviço dentro das novas alterações, evitando problemas futuros;
- Garante uma melhor seleção para os trabalhadores temporários respeitando os seus direitos.