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O Microempreendedor Individual está obrigado a emitir nota fiscal?

Em regra, o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que exerce atividade autônoma como um pequeno empresário.

Autor: Carlos Alberto Gama

 Em regra, o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que exerce atividade autônoma como um pequeno empresário.

 

Atualmente, o limite de faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 60.000,00, e o MEI também não pode participar de outra empresa como sócio ou titular.

 

Além disso, vale a pena lembrar que somente algumas atividades estão contempladas pela lei do Microempreendedor. A relação completa pode ser consultada no Portal do Microempreendedor [para acessar a lista completa, clique aqui].

 

Passadas essas considerações iniciais, vamos ao questionamento.

 

A final de contas, o Microempreendedor Individual está obrigado a emitir nota fiscal?

 

O Microempreendedor Individual ficará dispensado da emissão para o consumidor final, pessoa física. 

 

Porém, por outro lado, deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas de qualquer porte.

 

Em resumo:

Não emite nota fiscal para pessoa física consumidor final.

Deve obrigatoriamente emitir nota fiscal para pessoa jurídica.

 

 

Mas e como obter a nota fiscal?

 

 

Para adquirir a nota fiscal de prestação de serviços, o Microempreendedor Individual deve procurar orientações junto à Prefeitura do Município onde está estabelecido, exceto para serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

 

Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos, o MEI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual está situado.

 

 

Essas são nossas dicas a respeito do tema.

 

 

Carlos Alberto Gama é professor em treinamentos na área fiscal – www.carlosalbertogama.com.br e editor do Blog do Faturista.

 

 

Fonte: www.contadores.cnt.br

 

 

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.