*Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
A falta de cultura contábil provoca distorcidas visões sobre o que representam as informações veiculadas para efeito de apresentação de situações das empresas.
Pouco adianta lei e controle governamental exigirem “fidelidade” nos balanços se isso se estriba em conceitos vazios, se as Normas de Contabilidade se colocam acima de tudo.
De nada adiantam acordos e controles governamentais quando eles mesmos consagram o que é contra eles (é paradoxal legislar para impor o que não segue a lei, como vem ocorrendo).
A culpa da crise atual não se pode debitar apenas a debilidade dos gestores, nem de governos, como bem se infere do artigo “Mercados financeiros: os efeitos perversos da transparência”, editado no Le Monde, da França, em 30 de setembro de 2008, de autoria do Diretor do Instituto de Gestão Empresarial de Lyon, Pierre-Yves (para referir-se apenas a um de muitos artigos que se têm editado mundo afora).
Todo um complexo cooperou para que o mundo viesse a pagar caro pela irresponsabilidade do processo, inequivocamente apoiado pela má qualidade das normas contábeis elaboradas para ensejarem a subjetividade nos balanços.
Culpa não é da Contabilidade, mas, sim, do que se apresenta como sendo genuinamente contábil dentro de um critério de inversão lógica.
O que hoje clama a Comunidade Européia, exigindo mudanças radicais, através das declarações das maiores autoridades públicas e de grandes intelectuais da Contabilidade, tem toda a razão de ser.
Quem tem cultura contábil de qualidade superior, quem tem experiência por longa prática profissional, quem acompanhou o curso normativo a partir da década de 60, reconhece sem dificuldade o que representa o amontoado de erros contidos no que se elaborou sob o rótulo de “Normas Contábeis”.
A dita “Engenharia Financeira” contou inequivocamente com o apoio de uma “Contabilidade Criativa” como pejorativamente a denominou o Congresso dos Estados Unidos em relatório de comissão parlamentar de inquérito, denunciado há 30 anos passados.
A culpa deve-se a um conjunto de fatores e prova a falência do sistema norte americano no campo da Economia, Administração e Contabilidade.
Nunca adiantará apenas responsabilizar fraudadores se a porta da fraude continua aberta.
O que o dito COSO, a Lei Sarbane-Oxley criaram foi apenas o combate a um “efeito”, sem erradicar a “causa” e que é exatamente a que enseja a “volatilidade” dos informes contábeis, ou seja, um deficiente sistema de Normas; as portas foram fechadas, mas, não se colocaram os trincos.
Muitos exemplos poderiam ser dados, mas, não são necessários muitos neurônios para saber que um arrendamento mercantil não é imobilizado, que valor de mercado é medida débil para espelhar a realidade objetiva das situações, que despesas não são perdas, que ativo não é recurso, que econômico não é contábil etc. etc.
Demonstrações contábeis quando se editam já não mais representam as realidades objetivas sendo, pois, falácia adotar-se medida dinâmica e aleatória (valor de mercado) para uma demonstração de estática (valor de Balanço).
O que a “Teoria do Valor” em Contabilidade consagra é o reconhecimento da relatividade do instrumento de mensuração, ou seja, a moeda, esta que também se sujeita a ser medida.
Isso requer “prudência” e para tanto se reconhece que não se deve tomar como parâmetro algo extremamente mutável.
Se as Normas estão indiferentes ao que a doutrina científica da Contabilidade enuncia e consagram e impõem as várias mazelas aqui referidas (que são apenas algumas), enquanto não forem fieis à ciência e se enquadrarem nas leis elas ensejarão as fraudes; as ditas Internacionais fixam, sim, ousadamente (basta ler as mesmas) que se as leis forem diferentes e os controles também, prevalecerão as Normas; isto está literalmente expresso.
Trata-se de um absolutismo que se coloca acima da realidade objetiva (que é da essência da doutrina cientifica) e da vontade dos povos (posto que a lei, por natureza, as representa).
Logo, o que está além de tudo não tem compromisso com coisa alguma; assim ditaram-se as IRFS que são bases das ditas Normas Internacionais de Contabilidade, elaboradas por um pequeno grupo de uma entidade particular, o IASB.
Tão primário é entender isso que só o ignorar a matéria, negligenciar na pesquisa do que está a ocorrer ou desejar iludir a opinião de terceiros pode contrariar o preceito lógico referido.
*Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br
Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.